CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 12/99

Aprova Resoluções CBH/SMG 07/99, 08/99, 09/99, 10/99 e 11/99

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 07/99 de 23/08/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 07/99

Fixa novo prazo para entrega de projetos contemplados na Deliberação CBH/SMG 09/98.

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 12º item 6 do Estatuto do CBH-SMG atendendo solicitação da P.M. de Itirapuã, ad referendum do Plenário do CBH-SMG, resolve:

Artigo 1º Fica definido como prazo final para a P. M. de Itirapuã apresentar projeto executivo da Obra "Aterro Sanitário", contemplada na deliberação 09/98, artigo 2º item 5, o dia 09/10/99."

 

Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 08/99 de 22/09/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 08/99

Fixa novo Tomador (T) para processo CBH/SMG 13/99

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 12º item 6 do Estatuto do CBH-SMG, atendendo a solicitação do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, ad referendum do Plenário do CBH-SMG, resolve:

Artigo 1º Fica revogado o artigo 5º da Deliberação CBH/SMG 13/98, desonerando o orçamento de 1998 deste Comitê em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Artigo 2º Fica priorizado onerando a verba referida no artigo 1º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado conforme Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

1. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Piscicultura Nativa (E), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP)."

 

Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 09/99 de 22/10/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 09/99

Altera modalidade de financiamento

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto CBH/SMG;

CONSIDERANDO solicitação da P. M. de Aramina;

CONSIDERANDO que o referido pleito (equipamentos para poço profundo) não ocasionará aumento de tarifa;

CONSIDERANDO que os dados de arrecadação por habitante, nos quais o sistema está baseado não reflete a situação atual;

Ad referendum do Plenário do CBH/SMG, resolve:

Artigo 1º Fica revogado o item 9 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 10/99, desonerando o orçamento de 1999 deste comitê em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Artigo 2º Fica priorizado onerando a verba referida no artigo 1º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado conforme Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

1. Prefeitura Municipal de Aramina (T), Equipamento para Poço Profundo (E), 20 (P), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG), R$ 12.000,00 (doze mil reais) (C), R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (FP)."

 

Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 10/99 de 28/10/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 10/99

Altera Valor Global (VG) e Contrapartida (C)

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 12º item 6 do Estatuto do CBH-SMG, atendendo a solicitação da Prefeitura de Itirapuã, ad referendum do Plenário do CBH-SMG, resolve:

Artigo 1º Fica revogado o item 05 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 09/98 de 07/08/98, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Artigo 2º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 1º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

    1. Prefeitura Municipal de Itirapuã (T), Aterro Sanitário (E), 22 (P), R$ 106.250,00 (cento e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 21.250,00 (vinte e hum mil e duzentos e cinqüenta reais) (C), R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) (FP)."

 

Artigo 5º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 11/99 de 29/11/99, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 11/99

Fixa novos Tomadores (T) para os processos CBH/SMG 04/99 e 05/99

 

 

Marcos Henrique Alves, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 12º item 6 do Estatuto do CBH-SMG, atendendo a solicitação do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), Prefeitura Municipal de Franca, Fundação Mário de Andrade e Associação dos Orquidófilos de Franca, ad referendum do Plenário do CBH-SMG, resolve:

Artigo 1º Fica revogado o artigo 1º da Deliberação CBH/SMG 13/98, desonerando o orçamento de 1998 deste Comitê em R$ 37.420,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e vinte reais).

 

Artigo 2º Fica priorizado onerando a verba referida no artigo 1º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado conforme Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

    1. Fundação Mário de Andrade (T), Política e Proposta Ambientais (E), R$ 46.755,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinqüenta e cinco reais) (VG), R$ 9.335,00 (nove mil e trezentos e trinta e cinco reais) (C), R$ 37.420,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e vinte reais) (FP).

 

Artigo 3º Fica revogado o artigo 7º da Deliberação CBH/SMG 13/98, desonerando o orçamento de 1998 deste Comitê em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Artigo 4º Fica priorizado onerando a verba referida no artigo 3º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado conforme Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

    1. Associação dos Orquidófilos de Franca (T), Implantação de viveiros de Mudas (E), R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (VG), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).

Artigo 5º Esta Resolução entrará imediatamente em vigor, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

Franca, 15 de Dezembro de 1999.

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo